terça-feira, 1 de junho de 2010
IV FESTIVAL DE MÚSICA -- AIMONE EM CANTO
Regulamento
I - DA PROMOÇÃO
Art.01 - Aimone em Canto - V Festival de música da escola é uma promoção dos professores e alunos do Instituto Aimone Soares Carriconde em Parceria com a secretaria Municipal de Cultura.
II - DOS OBJETIVOS
Art.02 - Valorizar a música em todas as suas linhas, ritmos, origens e influências.
Art.03 - Despertar o surigimento de novos talentos musicais e valorizar os já existentes.
Art.04 - Estimular na escola a criatividade artístico-musical e poética, propiciando o surgimento de novos valores.
Art.05 - Integrar escola comunidade.
III - DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO
Art.06 - Os participantes (músicos, compositores, intérpretes) devem ser estudantes de todos os níveis e escolas, sendo que um dos integrantes pode não ser estudante.
Art.07 - Cada compositor, em seu nome ou parceria, poderá inscrever até 3 (três) composições.
Art.08 - As composições inscritas deverão ser inéditas, entendendo-se como tal as canções (letra e música) que não tenham sido registradas em disco, comerciais, filmes.
Art.09 - O não ineditismo, captado pela Comissão Organizadora ou Julgadora poderá ser objeto de contestação por escrito e com provas suficientes impreterivelmente até às 18h do dia do Festival.
Art.10 - O Concorrente, após inscrever-se seu trabalho não pode ser divulgado até o final do evento.
Art.11 - Cada composição deverá ser enviada, acompanhada de ficha de inscrição e 5 (cinco) cópias da respectiva letra (digitada), contendo a seu pé o nome, série, turma, escola, endereço e telefone do autor(es) e um CD com a gravação.
Art.12 - Cada composição não poderá exceder ao limite máximo de 10 (dez) minutos de execução, sob pena de desclassificação.
Art.13 - As inscrições estarão abertas de 12 de amio a 16 de junho, impreterivelmente, nos três turnos, na sala da Coordenação Pedagógica da Escola.
Art.14 - As composições selecionadas para a fase única deverão ser apresentadas pelo mesmo grupo, sem acréscimo ou substituição de integrantes.
Art.15 - Encerrando o período de inscrição, a Comissão Julgadora, nomeada pela Comissão Organizadora, selecionará dentre as composições inscritas, 12 (doze) composições as quais irão ao palco do Centro de Cultura no dia 19 de junho.
Art.16 - A música mais popular no Festival será escolhida através do voto direto na opinião do público.
IV - DA PREMIAÇÃO
Art.17 - O prêmio instituído pelo Aimone em Canto são os seguintes:
Melhor interprete - 1 troféu
Música mais popular - 1 troféu
1º lugar - 1 troféu
2º lugar - 1 troféu
3º lugar - 1 troféu
Logotipo do festival - 1 troféu
V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.18 - A Comissão Organizadora reserva-se o direito de, em qualquer etapa, excluir do evento o concorrente ou grupo cujos participantes não respeitem as disposições do presente.
Art.19 - Serão permitidos todos os instrumentos, sendo sua inclusão no palco de responsabilidade dos músicos, com exceção da bateria.
Art.20 - Os casos omissos ou não esclarecidos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora ou Julgadora conforme o caso.
Art.21 - Fica estabelecido o horário das 14h às 19h para equalização do som, seguindo a ordem de apresentação previamente acertada, no dia das apresentações (19/06)
Aimone em Canto
V Festival de Música da Escola
Data: 19 de junho de 2010 Local: Centro de Cultura Horário: 20h
Ficha de Inscrição
Nome da Composição:
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Gênero Musical:
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Autor(es) da letra:
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Escola/Série/Turma:
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Autor(es) da música:
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Escola/Série/Turma:
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Intérprete:
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Escola/Série/Turma:
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Declaro(amos) cientes do regulamento do Festival e que as informações dadas na ficha são verdadeiras. Ao assiná-la estou(amos) aceitando as condições de participação propostas no referido regulamento.
Arroio Grande___ de _________ de 2010
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Assinatura
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